Decisão 19/08/2009 - 11:59:25
Justiça extingue processo da Liga Independente dos Blocos Carnavalescos
Objeto da ação foi uma multa aplicada pelo então Secretário de Justiça e Defesa Social

Desembargador Alcides Gusmão, relator do processo Desembargador Alcides Gusmão, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), extinguiu o recurso interposto pela Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Maceió, mantendo a sentença da Justiça em 1º grau, em favor do Estado de Alagoas.

     A Liga Independente entrou com apelação civil no intuito de suspender a multa aplicada pelo Secretário de Justiça e Defesa Social, depois que deixou de ofertar o desconto de 50% sobre o valor do ingresso para o show da cantora Ivete Sangalo. O apelante alegou inconstitucionalidade das leis que dispõe sobre a meia-entrada e a não incidência das normas jurídicas em questão a tal evento.

     O juiz da 16ª Vara Cível da Capital indeferiu o Mandado de Segurança e ressaltou ainda a impossibilidade de impugnar a lei em tese via o mesmo, dado o pedido de suspensão dos efeitos das leis estaduais e municipais que o sustentam.

     Em recurso ao TJ/AL, o apelante combateu a sentença fundamentando que houve equívoco do magistrado ao alegar que o Mandado de Segurança impetrado almeja impugnar a lei em tese, mas sim contra seus efeitos e, consequentemente, a anulação da multa imposta. O Estado de Alagoas afirmou legalidade da aplicação da multa, tendo com base o Código de Defesa do consumidor.

     O desembargador-relator, observou que o apelante não possuía direito de impetrar Mandado de Segurança devido ter excedido o prazo de 120 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para entrar com a ação. “Ante o exposto, conheço do recurso, para, no mérito extinguir o processo em razão da manifesta decadência do direito do Autor”.