Estatuto do Idoso embasa conciliação entre partes no TJ/AL
Urgência de tratamento médico foi um dos motivos que levaram idoso a aceitar acordo
Conciliação entre partes é uma das práticas adotadas pelo desembargador Alcides Gusmão Caio Loureiro
Em audiência realizada no Auditório Des. Antônio Nunes de Araújo, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta quarta-feira (19), o desembargador Alcides Gusmão da Silva mediou a conciliação entre a Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficentes (Capemi) e o septuagenário José Cícero de Castro Santos.
A Capemi, em Apelação Cível, tentava a anulação da sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que beneficiava José Cícero com o pagamento de seguro de vida e seus respectivos consectários legais. Contudo, o desembargador-relator intimou ambas as partes para a audiência de tentativa de conciliação.
Conforme pré-acordado e devido à situação de extrema debilidade de saúde física e à urgência de tratamento médico, José Cícero concordou com o valor proposto pela apelante, apesar de seus advogados advertirem que o acordo poderia ter sido de maior valor.
Na audiência, o desembargador observou a idade avançada do apelado, bem como sua condição física, assegurando-lhe os direitos garantidos no Estatuto do Idoso, que em seu art. 2º afiança aos idosos todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental, e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.













