Desembargadora mantém decisão de juiz sobre botijões de gás em Palmeira
Para relatora do processo, não houve relevância na fundamentação sustentada no recurso
Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Caio Loureiro
A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o Agravo de Instrumento impetrado em favor da empresa Liquigás Distribuição S.A. O recurso pretendia anular a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmeiras do Índios, que proibiu a empresa em questão de recolher os botijões de gás emprestados em comodato ao fornecedor M.J Abreu Caetano ME sob pena de multa diária.
A defesa alegou que houve descumprimento contratual por parte da fornecedora M.J Abreu Caetano ME, questionando inclusive o exercício de sua função legal. Entretanto, a decisão contemplada em primeira instância argumentou a legalidade de uma possível rescisão contratual pela fornecedora.
A desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo, não vê, pelo menos em princípio, relevância na fundamentação que foi sustentada pela Liquigás. “Se deferida a medida pleiteada pela agravante, a parte que sofrerá efetiva lesão é a agravada, como bem frisou o magistrado em sua decisão”, avaliou.
Dessa forma, a desembargadora-relatora negou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, acrescentando-lhe ainda o caráter de irrecorribilidade.













