Desembargador determina que Ângela Garrote volte à prisão
A ex-prefeita havia sido posta em liberdade em julho pelos juízes da 17ª Vara Criminal
Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Caio Loureiro
Em decisão publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20), o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso anulou a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, que colocou em liberdade Ângela Garrote, ex-prefeita de Estrela de Alagoas, acusada de ser a autora intelectual do homicídio de Clerisvaldo Pereira de Lima, executado em 2006, em Pão de Açúcar. De acordo com a decisão, ela deve ser mandada de volta ao Presídio Feminino Santa Luzia imediatamente.
Ângela Garrote teve habeas corpus negado pelo relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, quando ainda se encontrava detida no Presídio Feminino Santa Luzia, após ser presa em operação conjunta da Polícia Civil de Alagoas e do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc). Entretanto, no dia 31 de julho deste ano, a 17ª Vara Criminal da Capital expediu o alvará de soltura da ex-prefeita.
Segundo o desembargador-relator, a prisão da paciente foi fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. “A decisão dos magistrados em colocá-la em liberdade foi, no mínimo, teratológica e absurda”, analisou, ao declarar que “num piscar de olhos, sem nenhuma justificativa plausível dos juízes impetrados, a necessidade e o fundamento da prisão desapareceram”.
O desembargador Orlando Manso afirmou ainda que as razões que justificaram formal e materialmente a necessidade da prisão da paciente só podem ser alteradas depois de submetidas ao relator para apreciação ou por cognição do Pleno do Tribunal de Justiça. “A ação de liberar a paciente, depois da negativa da medida liminar pelo TJ/AL, pode ser concebida como de usurpação de competência ao relator”, afirmou.
Assim, o desembargador-relator do processo anulou a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, decidindo pela manutenção da prisão da ex-prefeita no mesmo presídio em que se encontrava imediatamente, até que o pleno do TJ/AL se pronuncie sobre o caso.













