Proposição aprovada pelo Senado prevê presunção de paternidade
Suposto pai que se recusar ao teste de DNA terá alegada a paternidade como verdadeira
Juíza Maria Catarina Ramalho de Moraes, da 27ª Vara Cível da Capital – Família Caio Loureiro
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou recentemente nova proposição legislativa que prevê a presunção de paternidade ao suposto pai que se recusar à realização do teste de DNA, exame que identifica geneticamente a paternidade do indivíduo. A nova medida veio reforçar o direito de crianças e adolescentes à identificação da filiação paterna.
Segundo a juíza Maria Catarina Ramalho de Moraes, da 27ª Vara Cível da Capital – Família, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha adotando essa medida de presunção em suas decisões. “A Justiça entende que a criança que não possui o nome do pai em sua certidão de nascimento não perde só os benefícios financeiros, mas também a afetividade paterna, que pode causar-lhe grande trauma quando ausente em sua vida”, avaliou.
Para o relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE), essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existências dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões - por ato judicial.
Ainda segundo a juíza Catarina Ramalho, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de quem ninguém é obrigado a produzir prova contra si. É o que se chama de direito relativo. “O indivíduo que se submete à realização desse exame não está necessariamente produzido uma prova contra si, visto que se pode, inclusive, comprovar a sua não-paternidade, mediante análise do resultado laboratorial”, lembrou.
É importante lembrar que a presunção deve ser analisada em conjunto com outras provas que identifiquem a existência da relação entre a mãe que recorre à justiça e o suposto pai. É uma forma de garantir maior cautela nas decisões judiciais.













