Decisão 05/10/2021 - 18:00:22
Plano de saúde deve custear internação de paciente com transtorno bipolar
Tratamento psiquiátrico é pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado em caso de solicitação médica; decisão liminar foi publicada nesta terça-feira (5)

Decisão da 4ª Vara Cível de Maceió foi publicada no DJE desta terça (5). Decisão da 4ª Vara Cível de Maceió foi publicada no DJE desta terça (5). Arte: Clara Almeida

O plano de saúde Smile deve custear, pelo prazo de 30 dias, a internação psiquiátrica de uma paciente de 43 anos que sofre de transtorno bipolar. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão liminar, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (5), é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde há cerca de 12 anos. A mãe e curadora judicial dela ingressou com ação na Justiça alegando que a empresa se nega a custear o tratamento de maneira integral, exigindo a coparticipação. Sustentou ainda que a ausência de tratamento faz com que a filha padeça de constantes crises provocadas pela bipolaridade.

Para o juiz José Cícero Alves, a negativa da empresa pode acarretar sérios danos à saúde da paciente. O magistrado afirmou ainda que, ao negar o procedimento, a Smile atenta contra a saúde e a vida, que são direitos constitucionais.

"O objeto da prestação dos serviços de seguro de saúde está diretamente conectado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, que demandam tratamento preferencial e interpretação favorável ao consumidor", destacou.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito da paciente encontra fundamento nos documentos acostados ao processo, sobretudo no relatório médico que solicita a internação hospitalar pelo prazo de 30 dias. O titular da 4ª Vara Cível da Capital afirmou ainda que "a disposição contratual que limita a cobertura integral em caso de internações psiquiátricas é nula, pois impõe vantagem exagerada ao plano de saúde em detrimento do consumidor, parte hipossuficiente da relação contratual".

A internação da paciente pode ser prorrogada havendo solicitação médica.

Matéria referente ao processo nº 0727216-26.2021.8.02.0001

João Teixeira - Dicom TJAL
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