Magistrados e servidores do TJAL podem se associar ao programa de saúde do TRT 19ª Região
Associação, sem fins lucrativos, visa assegurar a prestação de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, nutricional, fisioterápica e odontológica
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) firmou, nesta sexta-feira (1º), um termo de cooperação com o Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para permitir a associação de magistrados e servidores do Poder Judiciário alagoano.
Clique aqui para conferir valores e instruções para aderir.
Criada em 2005, o PRO-TRT19 é uma associação civil regida por estatuto próprio e tem como titulares magistrados ativos e inativos, servidores ativos e inativos, requisitados, comissionados e pensionistas civis do TRT da 19ª Região.
A associação tem caráter social, sem fins lucrativos, e visa assegurar a prestação de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, nutricional, fisioterápica e odontológica aos associados, nos termos do Estatuto e da legislação aplicável. Também possui convênios com academias, clinicas de fisioterapia, clinicas de vacinação e consultórios psicológicos.
Com o termo de cooperação, o TJAL operacionalizará os descontos consignados nas folhas de pagamento de magistrados e servidores que se associarem. Os valores são referentes à taxa associativa e ao plano de saúde contratados. A vigência do convênio é de 60 meses, podendo ser renovado.
A consignação de valores em folha de pagamento será após a autorização do desconto pelo magistrado e servidor. Uma vez efetuado o desconto, os valores serão repassados pelo Tribunal à associação, após o pagamento da folha, por meio de ordem bancária.
O Poder Judiciário alagoano não participará dos contratos firmados entre os magistrados e servidores com a PRO-TRT 19ª Região e não assumirá qualquer responsabilidade referente aos contratos. O termo de cooperação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (4).
PRO-TRT 19
Os planos do PRO-TRT19 são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e possuem segmentação Ambulatorial e Hospitalar, sendo que as coberturas são as constantes no rol de procedimentos da ANS e abrangem consultas eletivas, fisioterapia, realização de exames e procedimentos cirúrgicos.
O PRO-TRT19 tem contratos com a Unimed Maceió e Uniodonto Maceió,
Robertta Farias – Dicom TJAL
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