Pleno 25/08/2009 - 17:59:20
Justiça mantém presos acusados de homicídio em 1986


Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro

     Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, por unanimidade de votos, negar habeas corpus com pedido de trancamento da Ação Penal a Jonas Alves dos Santos, Manoel Alves dos Santos e José Alves dos Santos, acusados de assassinar, em março de 1986, José Jucerpam Rodrigues dos Santos. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (25)

     Jonas Alves dos Santos foi preso em dezembro de 2007 ao comparecer na distribuição do Fórum da Capital com a finalidade de solicitar certidão criminal para atualização do alvará junto ao município para trabalhar como taxista. Em fevereiro de 2008, os outros dois acusados tiveram a prisão preventiva revogada dada a apresentação espontânea e atualmente o processo aguarda inclusão na pauta do Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal da Capital.

     A defesa dos acusados alega a ausência de indícios de autoria ou participação no crime. Sustenta ainda a falta de justa causa para a Ação Penal, bem como levanta ainda a tese do chamado constrangimento ilegal. O processo ficou parado até 06 de dezembro de 2007, quando da prisão de um dos acusados. “Não há o que se falar em trancamento da Ação Penal, até porque todos os pacientes foram intimados da sentença de pronúncia e não recorreram da mesma”, justifica o 2º procurador de Justiça Criminal, Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto.

     Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, o crime praticado foi de natureza fútil e a materialidade do delito devidamente provada através de exame cadavérico. “A pretensão do impetrante não merece guarida, por não se constatar fundamentos suficientes para o trancamento da Ação Penal, pois isso só é possível quando não há indícios do fato criminoso”, explicou o desembargador ao impor o prosseguimento do processo.