Magistrados destacam relevância da Semana de Conciliação
Ação ocorre até esta sexta-feira (12) em todo o país a fim de estimular o acordo consensual entre partes de um litígio
Juízes Maysa Cesário e Bruno Acioli
Os juízes Bruno Acioli e Maysa Cesário falaram, em entrevista ao Podcast do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), sobre a relevância da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 8 e 12 de novembro, com o intuito de promover o acordo entre as partes de um litígio. Somente em Alagoas, mais de 700 processos foram pautados.
O juiz Bruno Acioli, coordenador do Centro Judicial de Solução de Conflitos (Cejusc Processual) do Fórum de Maceió, destacou que o objetivo da iniciativa é estimular a cultura de pacificação e dar celeridade à tramitação processual.
“Ao longo da semana, estão pautadas aqui 654 audiências, sendo 422 presenciais e 232 virtuais, utilizando-se de oito salas de audiência de conciliação e mediação. Essa ação mostra que o método de resolução consensual de conflitos prioriza a vontade das partes, minimizando o desgaste e custos de um processo judicial”, disse.
A juíza Maysa Cesário, coordenadora-geral dos Cejuscs, ressaltou que serão priorizados os processos relacionados às Varas de Família, mas que outras matérias também poderão ser apreciadas.
“Estamos dando prioridade as ações de família porque são ações que demoram bastante, que precisam de estudo por uma equipe multifuncional e discutem bens, alimentos, visitação de crianças. Por isso, a semana foi voltada para as Varas de Família, mas não quer dizer que as ações só são vinculados à família. Se entrar algum outro processo que está pautado com relação à cobrança ou outro tipo de procedimentos, outras ações, com certeza os conciliadores estão aptos a resolver outros litígios”, explicou.
Ainda segundo a magistrada, o método consensual de resolução de conflitos é a melhor alternativa para que os processos sejam resolvidos a curto prazo. “A conciliação dá a oportunidade de as partes por si só chegarem a um acordo sem a interferência de uma decisão judicial”.














