Pleno nega Habeas Corpus a homem preso com armas e animais silvestres
Mário Casado: “prisão está fundamentada na garantia da ordem pública” Caio Loureiro
Preso em flagrante em razão de estar portando armas de fogo e animais silvestres, José Ronaldo dos Santos teve, na tarde desta terça-feira (25), habeas corpus negado pelos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O acusado responde à Ação Penal na 8ª Vara Criminal de Arapiraca, após ter sido denunciado pelo Ministério Público por porte ilegal de arma de fogo e crime contra o meio ambiente (contra a fauna silvestre).
A defesa de José Ronaldo dos Santos alegou, no pedido de concessão de habeas corpus, coação inconstitucional, ilegal e abusiva, pela ausência dos elementos autorizadores da prisão preventiva: garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal e como garantia da futura aplicação da Lei Penal.
O juiz responsável pela 8ª Vara Criminal de Arapiraca, John Silas da Silva, informou ao relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, que o acusado responde a outros dois processos de execuções penais, sendo reincidente na prática do mesmo delito.
“A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e tem como finalidade a preservação do meio social, de modo que o agente não cometa novos delitos, quer porque seja propenso às práticas delituosas”, jdestacou o desembargador-relator ao justificar seu voto pela denegação do habeas corpus.
Ainda segundo Mário Casado, em casos como estes, a custódia se faz necessária como meio de garantir a própria credibilidade da Justiça, “em razão da gravidade dos delitos e sua repercussão social, cujos efeitos, na maioria das vezes são devastadores em uma comunidade interiorana, a qual vive incessantemente em busca de paz e tranquilidade”.













