Por excesso de prazo, TJ liberta acusado de porte ilegal de arma de fogo
Defesa alegou que paciente encontrava-se preso há 130 dias
Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu por unanimidade de votos, nesta terça-feira (25), alvará de soltura em favor de Maurício Ferreira da Silva Filho, preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A defesa alegou constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal.
Segundo Antônio Carlos Leão Galvão, advogado do acusado, seu paciente encontra-se recolhido no Cadeião de Maceió há mais de 130 dias, ultrapassando o limite de 81 dias previsto para os casos de prisão preventiva. “A lei aponta que quando excedido o tempo limite para o encerramento da instrução processual, o acusado deverá ser imediatamente posto em liberdade. Além disso, Maurício Ferreira da Silva Filho tem residência fixa e ainda não foi julgado pelos processos que respondem, havendo, portanto, presunção de inocência”, destaca.
De acordo com o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, a cópia integral da Ação Penal aponta que o paciente responde por dois outros delitos: tráfico de entorpecentes e tentativa de homicídio. Entretanto, o atraso do encerramento da instrução, sem qualquer justificativa razoável, contribui para o reconhecimento da ilegalidade do cárcere. “Não é razoável um indivíduo ficar tanto tempo recolhido em presídio, sem que a instrução criminal chegue ao seu termo final”, finalizou o desembargador.













