Pleno do TJ determina transferência de local para realização de julgamento
Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25), decidiu transferir para a comarca de Maceió o julgamento de Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges, acusados de tentativa de homicídio contra Ricardo Soares da Silva, em União dos Palmares. A solicitação de transferência, fundamentada na dúvida sobre a imparcialidade do júri local, foi formulada pelo promotor de Justiça de União dos Palmares e acolhida pelo relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho.
O pedido de desaforamento baseou-se em fatores como a tentativa do réu Luiz Carlos dos Santos de atrapalhar as investigações criminais, ao intimidar e ameaçar as testemunhas do caso durante a instrução do processo, em virtude de sua influência no município. O acusado também é denunciado em outros processos por suposta atuação no grupo de extermínio denominado “Ninjas”, com atuação em várias cidades alagoanas.
De acordo com o Código de Processo Penal, a competência para o julgamento de acusados pela prática de atos delituosos é determinada, em regra, pelo lugar onde aconteceu a infração. No entanto, conforme jurisprudência, há previsão de julgamento em comarca diversa para o réu que exerce grande influência econômica ou política sobre a comunidade.
“Vale ressaltar que a existência da dúvida já se constitui justificativa para o desaforamento, tendo em vista que a finalidade do processo é a realização imparcial da justiça, prevalecendo até mesmo sobre o direito do acusado de ser julgado no local em que ocorreu o fato”, ressaltou Mário Casado.
O relator do processo acredita ainda que os subsídios apresentados são suficientes para a realização do julgamento em outra comarca, “pois, do contrário, possibilitaria uma influência maléfica e contagiosa no resultado dos jurados”.













