Pleno 26/08/2009 - 11:01:08
TJ determina que Estado nomeie aprovada em concurso
Maria Telma foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas no edital

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, relator do processo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, relator do processo Caio Loureiro

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, por unanimidade de votos, na última terça-feira (25), que o governador do Estado de Alagoas nomeie, no prazo de dez dias, Maria Telma Clemente Silva para o cargo de agente administrativa na cidade de Jaramataia, sob pena de multa pessoal e diária por descumprimento no valor de mil reais.

     Maria Telma impetrou mandado de segurança contra o Estado de Alagoas com a finalidade de reparar suposta lesão a direito líquido e certo em relação a sua nomeação ao cargo de agente administrativo, tendo em vista sua aprovação dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público a qual prestou exame.

     O Ministério Público opinou pela concessão da segurança requerida, fundamentado no fato de que a impetrante possui direito sob a nomeação. O desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, alegou validade do mandado, visto que a paciente figura dentro do número de vagas ofertadas no edital.

     A decisão tem fundamento também nos posicionamentos reiterados dos órgãos do TJ/AL e Tribunais Superiores, no sentido de assegurar a nomeação dos candidatos em casos similares. “Dessa forma, não se pode chegar à outra conclusão, senão a de que a impetrante possui direito líquido e certo, ao passo que tem direito subjetivo à nomeação e à posse por ter sido aprovada em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital do certame”, consta no voto do desembargador.