Decisão 31/08/2009 - 17:22:33
SPC: Banco é condenado a pagar indenização por inclusão indevida
Cliente teve seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito

Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Caio Loureiro

     A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, a apelação impetrada pelo Banco Safra S/A, acusado de inserir indevidamente o nome da cliente, Creuza Santana de Lima, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão ocorreu durante a sessão desta segunda-feira (31).

     A apelante contesta a decisão do juízo de primeiro grau, que determinou o pagamento da quantia de vinte mil reais como indenização por danos morais. O banco alega ilegitimidade passiva, atribuindo a terceiros a responsabilidade da ação e afirmando não haver a comprovação do prejuízo mencionado pela apelada.

     De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o argumento de ilegitimidade passiva é improcedente, já que o instituto do mandato não pode autorizar nenhum orgão a agir de maneira inconsequente, sendo responsabilidade do apelante a verificação dos documentos enviados.

     Quanto à redução da quantia indenizatória e a alegação de que não houve comprovação do prejuízo sofrido pela apelada, o desembargador ressalta que a manutenção indevida da inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplência gera automaticamente direito à indenização, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos.

     “Não se sustenta o argumento do apelante de que a indenização por danos morais tenha apenas caráter compensatório. Ao lado da compensação dos prejuízos sofridos pela vítima, pode-se associar, ainda, tal expediente judicial de representação a uma medida pedagógica e inibitória. Para tanto, é preciso levar em consideração a capacidade econômica do causador do dano. Tendo-se em conta que o apelante é uma das mais fortes instituições financeiras no país, lucrando em 2008 mais de 800 milhões de reais, o que evidencia sua situação econômica avantajada em comparação à apelada”, finalizou.