Acusado de crime de homicídio em presídio da capital continua preso
Recolhido ao Baldomero Cavalcante, Antônio já tinha sido condenado por homicídio
Orlando Manso: "Paciente já foi devidamente sentenciado e condenado" Caio Loureiro
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Antônio Francisco Salvador Irmão, condenado pelo assassinato do preso Antônio Narcos da Silva, ocorrido em 13 de junho de 2007, no Presídio Baldomero Cavalcante.
A defesa alega a inocência do paciente e excesso de prazo na instrução criminal, sendo desnecessária a prisão preventiva do mesmo. No entanto, durante análise do processo no Mutirão Carcerário realizado pelo TJ/AL em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o paciente teve prisão cautelar mantida pelo juiz de primeiro grau, em razão da existência de prova do delito e indícios de autoria do crime pelo paciente, que fora sentenciado e condenado.
Dessa forma, o desembargador Orlando Manso, relator do processo, entendeu que o argumento de demora na conclusão do processo alegada pela defesa não justifica a reversão do processo em questão, visto que o mesmo já foi encerrado. “Indefiro, portanto, a liminar rogada, visto que o paciente já foi devidamente sentenciado e condenado”, concluiu.













