STJ 01/09/2009 - 12:22:27
Construtora é condenada a indenizar condomínio e moradores
STJ confirmou decisão do TJ/AL e dobrou montante determinado por laudo pericial

Decisão que condenou construtora foi da Quarta Turma do STJ Decisão que condenou construtora foi da Quarta Turma do STJ STJ

     Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Ancil a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão ao condomínio do Edifício Itapiúna e seus moradores, pelo imóvel apresentar vícios de construção, inclusive com queda de cerâmica da fachada sobre os veículos dos condôminos. O valor da indenização, apesar do que foi determinado pela perícia para o dano, foi dobrado na decisão do STJ.

     A Quarta Turma do STJ entendeu que reavaliar a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) implicaria em avaliar novamente fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7/STJ. A decisão foi unânime e o relator do processo foi o ministro Fernando Gonçalves.

     Em primeira instância, o magistrado condenou a construtora Ancil ao pagamento de R$ 546.862,38. Não conformados com a decisão, os moradores recorreram ao TJ/AL, que dobrou o valor da indenização. O relator do processo foi o desembargador James Magalhães de Medeiros e o julgamento feito pelos membros da Primeira Câmara Cível, que consideraram o valor encontrado pela perícia insuficiente para cobrir os danos causados ao condomínio e aos moradores individualmente.

     De acordo com a decisão do TJ/AL, o laudo se reportaria apenas aos reparos necessários na área comum do edifício e não nas áreas privativas dos condôminos. A construtora recorreu ao STJ alegando que deveria prevalecer o laudo pericial produzido em primeiro grau, em que teria sido demonstrado o valor real da indenização. A Ancil também afirmou que o condomínio e moradores teriam alterado o pedido após a citação, o que não seria legal. Neste ponto, o STJ considerou a questão irrelevante, por não ter sido questionada junto ao TJ, o que é indispensável para a apreciação no STJ.