Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro
Os desembargadores-membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, nesta quinta-feira (03), o pedido de Apelação Cível interposta por Rejane Medeiros Gomes contra o Banco Panamericano S/A. O recurso tinha o propósito de reformar a sentença do juiz da Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, Léo Dennison Bezerra de Almeida, que julgara procedente a ação indenizatória por danos morais.
Insatisfeita com o quantia de 10 salários mínimos que havia sido sentenciada em primeiro grau, a apelante, que havia sido inscrita indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), interpôs o recurso visando objetivamente majorar o valor da indenização pelos danos morais.
O desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, considerou razoável e proporcional a decisão da primeira instância. “A decisão que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de 10 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, é justa, razoável e mantém sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirmou o desembargador, ao votar pela manutenção da sentença do magistrado de 1º grau.













