'Chacina de Guaxuma': jurados absolvem réu por insuficiência de provas
Júri popular ocorreu nessa quinta-feira (24), no Fórum da Capital
Juiz Geraldo Amorim interrogou o réu durante sessão do júri. Foto: Adeildo Lobo
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió absolveu Daniel Galdino Dias do crime que ficou conhecido como "Chacina de Guaxuma". Os jurados acolheram a tese de insuficiência de provas contra o réu.
O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (24), no Fórum da Capital, e foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió. Diante do veredicto dos jurados, o réu teve a prisão revogada.
O caso
O crime ocorreu em novembro de 2015, em um sítio localizado no bairro de Guaxuma, em Maceió. Foram assassinados a golpes de facão quatro membros da mesma família: Evaldo da Silva Santos e a esposa, Jenilza de Oliveira Paz, além das crianças Estérfany Eduarda de Oliveira Santos, de nove anos, e Adrian Guilherme de Oliveira Santos, de dois anos.
O outro filho do casal, na época com cinco anos de idade, também foi atacado pelo réu, mas sobreviveu.
Matéria referente ao processo n° 0728372-59.2015.8.02.0001
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