Decisão 03/09/2009 - 10:09:44
Abandono de causa livra Ceal de processo por danos morais


Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro

     Os desembargadores membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, nesta quinta-feira (03), o pedido de apelação cível interposto pela Coutry Park Fazenda Pousada contra a Companhia Energética de Alagoas (Ceal). O recurso tinha o propósito de invalidar a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Capital que extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono de causa por mais de um ano.

     A CEAL deixara de fornecer as faturas devidas das contas de energia no prazo de vencimento. A apelante se dirigiu até a sede da Companhia Energética para obter a 2ª via dos respectivos recibos e efetuar o pagamento. Porém, segundo alegações, um funcionário da empresa compareceu até a sede da Pousada e ameaçou o corte da energia elétrica, mas o mesmo não chegou a ser efetivado.

     A apelante alegou que a nulidade do processo não se sustenta porque houve falta de análise de requerimento juntado, onde estava evidenciado o abuso de poder por parte da apelada. Contudo, o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, entendeu que houve abandono de causa por mais de um ano. “Cabe ao autor, o ônus de impulsionar o processo. Depois de verificada sua negligência, a lei impõe, passado um ano, a extinção do processo”, disse. Ele também explicou que a apelante foi intimada para suprir sua falta em 48 horas e, mesmo assim, não compareceu.

     Depois de conhecer o presente recurso, Eduardo José de Andrade, desembargador-relator do processo, votou por negar provimento e manteve a decisão de primeiro grau, extinguindo o processo sem resolução do mérito por abandono de causa por mais de um ano, o que foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível.