Especial 29/03/2022 - 13:04:39
Juiz Ewerton Carminati explica como é calculada a dosimetria da pena
Determinação leva em conta alguns fatores, como culpabilidade, grau de reprovabilidade e conduta social do acusado, e o comportamento da vítima

O cálculo feito para definir qual a pena que será aplicada a uma pessoa que cometeu um crime chama-se dosimetria. O juiz Ewerton Carminati, titular da 1ª Vara de Palmeira dos Índios e que também atua na 7ª Vara Criminal de Maceió, explicou como é feito esse cálculo, o que pode aumentar ou diminuir uma pena e os tipos de regime prisional.

Segundo o magistrado, uma vez reconhecida a existência de um crime, e que o acusado praticou o delito, o juiz faz a dosimetria da pena, que é influenciada por diversos fatores.  A dosimetria é feita em três fases, em cada uma dessas fases o juiz reconhece a existência, ou não, de algum desses fatores.

"Posso citar como exemplo a culpabilidade do agente, que é aquele grau de reprovabilidade que ele tem na conduta; a conduta social dele, como ele é visto naquela sociedade; a personalidade dele também influencia; o comportamento da vítima também pode influenciar. Isso é feito em uma das fases. A partir daí o juiz chega numa pena inicial, na segunda fase ele considera outras questões e chega numa pena intermediária, para ir na terceira fase e ele faz mais uma vez isso e chega na pena definitiva", explicou o magistrado.

Essa sistemática de três fases que o juiz percorre para calcular a dosimetria da pena acontece em todos os tipos de crime. Porém, no caso de crimes contra a vida, existem as qualificadoras, questões que o juiz reconhece antes de fazer a dosagem completa.

"Um homicídio simples tem uma pena que está prevista numa lei menor, e o homicídio qualificado já tem uma pena prevista maior. Então, quando o juiz vai fazer uma dosimetria, já parte desses parâmetros maiores. A qualificadora vem antes da dosimetria em si, é isso que influencia na hora de aplicar no Júri Popular. Mas ela serve para todos os crimes, inclusive há outros crimes para os quais também existem qualificadoras", reiterou o titular da 7ª Vara Criminal.

No Brasil não há nem pena de morte, nem prisão perpétua, e em algumas situações a pessoa acaba levando uma pena de 100 anos, ou mais que isso, mas não fica todo esse tempo preso. O juiz Ewerton Carminati explicou que não existe um limite de pena na hora que um juiz vai aplicar a dosimetria, podendo ser de 100, 200 ou 300 anos a depender do crime.
 
"Porém, o cumprimento dessa pena tem sim um limite. Antigamente existia um limite de 30 anos, atualmente, com o pacote anticrime, passou a ser de 40 anos. Isso não significa que essa pessoa vai permanecer esse tempo todo na cadeia, porque aqui no Brasil a gente adota um sistema progressivo de cumprimento de pena. A depender da gravidade do crime, a pessoa começa num regime fechado, depois ela progride para um regime semiaberto e depois ela vai para o aberto", afirmou.

Existem frações de tempo que são previstos na lei e cada crime tem uma situação específica que permite essa progressão. No entanto, em situações que uma pessoa leva uma pena de 100 anos, por exemplo, o cálculo de progressão vai levar em consideração o limite de 100 anos, com a possibilidade de o condenado passar até 40 anos em regime fechado.

O magistrado também afirmou que mesmo fora da prisão, a pessoa continua sendo um apenado, mudando apenas o regime de cumprimento da pena, que nesse caso é semiaberto. "Teoricamente falando, o indivíduo fica trabalhando durante o dia e tem que se deslocar para alguma colônia durante a noite, ficando lá com os outros condenados em semiaberto", disse.
 
O juiz Ewerton Carminati ainda reiterou que o regime vai ficando mais brando a cada progressão. A ideia é que a pessoa vá se ressocializando ao longo do cumprimento da penalidade, porque a pena não serve apenas para punir, mas também para ressocializar a pessoa que cometeu o crime.

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