Magistrados e servidores devem comprovar despesas com plano de saúde até 30 de abril
Não comprovação implicará suspensão do auxílio-saúde e devolução dos valores recebidos
Arte: Dicom TJAL
Magistrados e servidores do Poder Judiciário de Alagoas que recebem auxílio-saúde têm até 30 de abril para comprovar as despesas feitas com plano ou seguro saúde em 2021. A não comprovação implicará suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos e não comprovados.
O procedimento deve ser feito via SAI, da seguinte forma:
(Servidores)
Tipo: Recursos Humanos
Grupo: Financeiro
Assunto: Auxílio-Saúde Comprovação Anual
(Magistrados)
Tipo: Recursos Humanos
Grupo: Financeiro
Assunto: Auxílio-Saúde Magistrados Comprovação Anual
As despesas com plano de saúde ou seguro saúde devem ser superiores ao valor recebido. Na hipótese de o valor desembolsado ao plano ou seguro ser inferior ao recebido, deve o servidor ou magistrado comprovar despesas complementares com medidas adicionais de prevenção ou tratamento de saúde.
Aqueles que pagam plano de saúde ou seguro saúde mediante desconto em folha ficam isentos da comprovação. Em caso de dúvidas, consultar as resoluções 16/2015 e 9/2020.
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