CNJ 06/04/2022 - 10:26:57
Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para Fundo dos Direitos da Criança
É possível destinar até 3% dos incentivos fiscais vinculados ao IRPF, ou 1% ao IRPJ, sem alterar o valor devido à Receita Federal

Criada pelo Conselho Nacional de Justiça, a campanha “Se Renda à Infância” estimula contribuintes a destinar parte do Imposto de Renda pago para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ajudar a proteger o desenvolvimento infantojuvenil, sem alterar o valor devido à Receita Federal.

Contribuintes podem destinar até 3% dos incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou 1% ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Confira acima o vídeo da campanha.


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