Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro
Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03), o desembargador Otávio Leão Praxedes negou habeas corpus a Zenildo Cavalcante de Albuquerque, acusado de matar o amigo Alex da Silva com vários golpes de arma branca (machadinha) na zona rural de Viçosa, em agosto do ano passado.
A juíza da comarca de Viçosa fundamentou a decretação da prisão preventiva com o intuito de garantir a ordem pública, visto a natureza do crime e a repercussão deste na sociedade. Conta nos autos que Zenildo Cavalcante foi ao enterro da vítima e permaneceu frequentando normalmente a residência da família. A motivação do crime foi a dedução de que o preservativo que a vítima teria pedido emprestado seria usado com a mulher a qual ele era apaixonado.
A defesa alegou que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, visto que se encontra preso desde o dia oito de janeiro de 2009, sem que a primeira fase do procedimento processual tenha sido finalizada.
O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, indeferiu a liminar requerida, afirmando que “não foi possível definir com segurança situações que acarretaram o atraso do andamento do processo. Contudo, a preocupação com a a segurança pública é extrema”, explicou ele, ao negar o habeas corpus.













