Habeas Corpus: “Remédio jurídico” que garante a liberdade
Instrumento legal é fundamental para assegurar a proteção dos cidadãos
Para desembargador Sebastião Costa Filho, habeas corpus é remédio jurídico que soluciona um defeito em uma decisão judicial Caio Loureiro
Muito utilizado na esfera criminal do Direito, o habeas corpus, expressão latina que significa “que tenhas o corpo”, é uma garantia constitucional concedida ao indivíduo que, por ilegalidade ou abuso de poder, sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. O habeas corpus é um instrumento legal de proteção individual e pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha seu direito à liberdade violado, independente de representação por advogado.
Esse mecanismo jurídico pode ser classificado de duas maneiras: habeas corpus preventivo e habeas corpus liberatório. No primeiro caso, é concedido quando alguém é ameaçado de ser privado de sua liberdade, agindo para que tal direito não seja agredido. O segundo caso ocorre para restabelecer a liberdade de locomoção do indivíduo afetado por constrangimento ilegal.
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Sebastião Costa Filho, o habeas corpus é um remédio jurídico utilizado, momentaneamente, para sanar um erro no processo criminal. “Quando uma prisão é decretada, seja ela preventiva, em flagrante, ou temporária, e não cumpre os ditames legais, então o habeas corpus é a medida adequada para solucionar esse defeito”, explicou o desembargador.
Sebastião Costa Filho esclareceu que o acusado pode responder ao processo criminal em liberdade se for réu primário, tiver residência na comarca, emprego e que esteja garantida a ordem pública.













