TJ determina nomeação de pedreiro em Joaquim Gomes
Para desembargador, município preteriu candidato na convocação
Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou Apelação Cível interposta pelo município de Joaquim Gomes. A prefeitura foi acusada de não nomear Alcides Vicente da Silva, aprovado em 4ª lugar no concurso público do município para o cargo de servente de pedreiro, efetuando ainda contratos temporários para mesma função dentro do prazo de validade do concurso.
Na decisão de primeira instância, o juiz determinou ao município a nomeação do candidato em um tempo limite de cinco dias. Havendo descumprimento, a prefeitura teria que arcar com a multa de cinco salários-mínimos por dia excedido. O município alega cerceamento de defesa e ausência de provas, solicitando nulidade do processo por não haver a intervenção do Ministério Público no caso.
Diante do processo, o desembargador-relator afirma que o caso foi devidamente encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, que alegou não ter interesse na causa. Já no que se refere à ausência de documentos, o Estácio Gama atesta que as provas apresentadas são suficientes, cabendo ao juiz a liberdade de apreciá-las. “Verifica-se que o município de Joaquim Gomes infringiu o direito líquido e certo conferido ao apelado, tendo em vista a existência de preterição na convocação, pois o prazo de validade do concurso ainda não havia expirado”, finalizou.













