Câmara Cível 04/09/2009 - 10:07:32
TJ determina nomeação de pedreiro em Joaquim Gomes
Para desembargador, município preteriu candidato na convocação

Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou Apelação Cível interposta pelo município de Joaquim Gomes. A prefeitura foi acusada de não nomear Alcides Vicente da Silva, aprovado em 4ª lugar no concurso público do município para o cargo de servente de pedreiro, efetuando ainda contratos temporários para mesma função dentro do prazo de validade do concurso.

     Na decisão de primeira instância, o juiz determinou ao município a nomeação do candidato em um tempo limite de cinco dias. Havendo descumprimento, a prefeitura teria que arcar com a multa de cinco salários-mínimos por dia excedido. O município alega cerceamento de defesa e ausência de provas, solicitando nulidade do processo por não haver a intervenção do Ministério Público no caso.

     Diante do processo, o desembargador-relator afirma que o caso foi devidamente encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, que alegou não ter interesse na causa. Já no que se refere à ausência de documentos, o Estácio Gama atesta que as provas apresentadas são suficientes, cabendo ao juiz a liberdade de apreciá-las. “Verifica-se que o município de Joaquim Gomes infringiu o direito líquido e certo conferido ao apelado, tendo em vista a existência de preterição na convocação, pois o prazo de validade do concurso ainda não havia expirado”, finalizou.