TJAL dá 24 horas para servidores e magistrados apresentarem declaração de bens
Não cumprimento da obrigação acarretará imediata suspensão do salário e demais vantagens, além da instauração de PAD
Arte: Rafael Alves
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) enviou por Intrajus, na tarde desta quarta-feira (18), um ofício circular lembrando aos magistrados e servidores de enviarem, em até 24 horas, a comprovação anual dos bens para Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP), por meio do Portal do Servidor. O não cumprimento da obrigação acarretará imediata suspensão do salário e demais vantagens, além da instauração do respectivo Procedimento Administrativo (PAD).
Neste prazo, os magistrados e servidores devem apresentar a comprovação referente aos anos de 2016 a 2020. A declaração de bens referente ao ano de 2021 pode ser anexada ao sistema até o dia 30 de junho de 2022, conforme o Ato Normativo nº 4 de 2022.
A documentação deve ser encaminhada via Portal do Servidor. Cada servidor e magistrado deve logar no sistema com seu usuário e senha. Caso necessite de uma nova senha deverá solicitar via email rh@tjal.jus.br.
A obrigatoriedade de apresentação anual da declaração de bens e valores dos patrimônios privados e o envio por sistema estão dispostos nos Atos Normativos nº 19 de 2009 e nº 11 de 2013.
Autorização para coleta de informações diretamente na Receita Federal
Também é possível assinar autorização para que o Poder Público, se necessário for e apenas mediante autorização da Presidência do TJAL, em procedimento administrativo devidamente instaurado, busque as informações diretamente na Receita Federal, hipótese em que o servidor e magistrado fica isento da obrigação anual de enviar a declaração de bens atual e futura.
Caso o usuário opte por assinar a autorização, deverá preencher o formulário disponível na aba Documentos do Portal do Servidor e enviar devidamente assinado à Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas.













