Câmara Cível 10/09/2009 - 16:06:27
Justiça determina nomeação de aprovados em concurso público
Decisão beneficia candidatos ao cargo de subinspetor e guarda municipal de Maceió

Desembargador Alcides Gusmão, relator do processo Desembargador Alcides Gusmão, relator do processo Caio Loureiro

     Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (10), determinaram que o prefeito do Município de Maceió nomeie e emposse Jailson Geraldo Silva Morais, Joakim Bernardo Muniz e José Alberto Coelho da Silva, aprovados em concurso público para a Guarda Municipal.

     Os apelantes entraram com mandado de segurança alegando terem participado do concurso realizado pelo Município de Maceió para o cargo de guarda municipal e subinspetor, tendo sido aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, porém até o momento não foram nomeados para os respectivos cargos. Os candidatos alegam terem direito à nomeação, mas o Município nega a existência de direito líquido e certo, assim como alega ainda que o concurso já teria expirado a validade em 2004.

     Na Apelação Cível, o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva observou que é imprescindível a nomeação dos mesmos no concurso, já que foram aprovados dentro da quantidade de vagas estipuladas no ato da inscrição. Afirmou também que a ação foi proposta dentro do prazo estabelecido e que, por isso, está dentro da legalidade.

     “Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, de modo a reformar a sentença de 1º grau para conceder a segurança pleiteada, determinando, à autoridade impetrada, a nomeação e empossamento dos apelantes.”, determinou o desembargador.