Criminal 11/09/2009 - 09:08:28
Justiça nega liberdade a acusado de envolvimento em quadrilha
Carlos André e mais nove integrantes foram presos durante Operação da Polícia Civil de Alagoas

Desembargador-relator Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL Desembargador-relator Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL Caio Loureiro

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Carlos André Isidoro Ribeiro, preso em flagrante por meio de uma Operação da Polícia Civil de Alagoas, com o fim de desarticular uma quadrilha de criminosos que agia no Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (11).

     O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra dez pessoas da suposta quadrilha, dentre elas Carlos André, que foi preso próximo à casa de outro integrante da suposta organização criminosa, onde a Polícia Civil apreendeu diversas armas que seriam utilizadas no resgate de dois presos na Penitenciária Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

     A defesa alega que seu paciente é réu primário, possuidor de bons antecedentes, de ocupação lícita e residência fixa e nega a participação dele nos crimes da quadrilha, requerendo uma análise individualizada do paciente, visto que ele se encontraria em situação distinta dos demais envolvidos.

     No entanto, para o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, diante da natureza dos crimes e da finalidade da suposta quadrilha, os argumentos colocados pela defesa não são suficientes para substanciar uma decisão de caráter liminar. “Segundo informações da 17ª Vara Criminal da Capital, a ação penal do réu já se encontra concluso para sentença, o que indica encerramento da instrução penal”, justificou.

     Ante o exposto, o desembargador-relator decidiu pela manutenção da prisão do acusado, a fim de se garantir a ordem pública, até que a sua situação jurídica seja analisada e julgada pelos magistrados de primeiro grau.