Desembargador-relator Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL Caio Loureiro
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Jailson Silva de Lima, preso em flagrante pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e Polícia Federal, com mais quatro integrantes de uma quadrilha criminosa que agia no Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (14).
Jailson Silva e mais quatro integrantes da quadrilha foram presos portando quatro pistolas 380, jóias e muito dinheiro, em 02 de dezembro de 2009, após terem cometidos vários assaltos no Estado. A defesa alega que seu paciente é réu primário, possuidor de bons antecedentes, de ocupação lícita e residência fixa e acrescenta que houve excesso de prazo limite para realização da instrução processual, o que teria causado constrangimento ilegal para seu paciente.
No entanto, para o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, diante da natureza dos crime praticado, a de Formação de Quadrilha Armada, é natural que ocorra demora na instrução criminal. “À medida que discorre o processo, vão surgindo impasses a serem enfrentados, que implicam em gravames que só podem ser enfrentados mediante o princípio da razoabilidade e da evidente complexidade do caso”, justificou.
Sendo assim, o desembargador-relator decidiu pela manutenção da prisão do acusado, a fim de ser garantida a ordem pública, por entender que não se vislumbrou no caso constrangimento ilegal ao acusado.













