Acusados de formação de quadrilha continuam presos
Williams da Rocha e outros estão presos no Estado da Bahia desde 2007
Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Williams da Rocha Iwashita e outros, condenados por formação de quadrilha e prática de roubos. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica dessa segunda-feira (14).
A defesa alega excesso de prazo para início da instrução processual e a existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dos pacientes. Entretanto, o desembargador Orlando Manso entendeu que o argumento de excesso de prazo para conclusão do processo alegada pela defesa não justifica afirmação de constrangimento ilegal, visto que a demora não é culpa dos juízes de direito ou do representante do Ministério Público da 17ª Vara Criminal da Capital, mas do Poder Judiciário da Bahia, onde estão presos os pacientes.
“Do que se vê dos autos a alegada demora é causada pelo Poder Judiciário da Bahia que não cumpre as cartas precatórias enviadas pelos Magistrados impetrados. Assim sendo, não há que se falar em deferimento da liminar pleiteada”, explicou o desembargador-relator do processo.













