Câmara Cível 15/09/2009 - 11:33:57
Ceal terá que pagar multa por danos morais


Desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível Desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível Caio Loureiro

     Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deram provimento parcial a apelação cível interposta por Ronaldo Gomes Bernardo, determinando que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) pague multa por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (15).

     Ronaldo Gomes entrou com apelação cível objetivando indenização por danos materiais e morais contra a Ceal depois de ter suspenso o fornecimento de energia elétrica de sua residência. Devido a falta de provas que comprovem a lesão ao patrimônio, o paciente teve apenas a multa por danos morais atendida, visto que, nesse campo, a esfera ética da pessoa é que foi ofendida.

     “Diante do exposto, acordam os desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara Cível, para, no mérito, por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, afastando a ocorrência de danos materiais, mantendo a obrigação de indenização por danos morais, desde já fixada em R$ 6 mil, mantendo os demais ditames da sentença de 1º grau”, consta no decisão.