Presidência 17/09/2009 - 12:24:26
Presidente do TJ/AL garante restituição de IR a aposentado
Estado é obrigado a devolver valor por retenção indevida de Imposto de Renda

Elisabeth carvalho: “O pedido de suspensão de pagamento, por parte do Estado, não deve se basear em simples alegações” Elisabeth carvalho: “O pedido de suspensão de pagamento, por parte do Estado, não deve se basear em simples alegações” Caio Loureiro

     Em decisão publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu ao aposentado Herílio Machado o direito de reaver os valores retidos indevidamente pelo Imposto de Renda. A decisão obriga o Estado de Alagoas a reembolsar mais 150 mil reais ao aposentado.

     Em recurso movido junto à 18ª Vara Cível da Capital, o Estado de Alagoas alegou que a ordem já proferida pelo juízo daquela Vara de restituir o valor ao aposentado causaria prejuízos à ordem econômica e jurídica de Alagoas, considerando que a retirada do alto valor causaria grande diferença aos cofres públicos.

     Alegou ainda que a concessão daria margem a outras ações de mesma natureza, causando forte abalo e perda de controle das contas públicas, ferindo também a ordem cronológica dos precatórios, o que lesionaria a ordem jurídica.

     A desembargadora-presidente, porém, lembra que o caso trata de uma retenção indevida do Imposto de Renda do aposentado. “A decisão não tem potencial lesivo à economia pública, pois se trata de valor que não constitui receita, já que foi retido de forma indevida. Portanto, sua retirada, de forma alguma causará prejuízo”, explicou.

     A magistrada ainda diz que o pedido de suspensão do pagamento por parte do Estado não deve se basear em simples alegações, devendo o reconhecimento de grave lesão à ordem jurídico-econômica ser demonstrado concretamente.

     “No tocante à lesão à ordem jurídica, por quebra de ordem de precatórios, constata-se que tal argumentação está fora de contexto, pois se trata de restituição de valores referentes à restituição de imposto de renda”, esclareceu a presidente do TJ/AL.

     Na decisão, a desembargadora considerou ainda que o aposentado sofre de grave doença.