Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Caio Loureiro
A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a Gás de Alagoas S.A (Algás) mantivesse o fornecimento de gás natural à Lavexpress Lavanderia Ltda - ME, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Por meio de uma fiscalização de rotina, a Algás constatou que o medidor de consumo instalado na unidade consumidora havia sido retirado, o que a colocaria em situação ilegal. A defesa alegou a possibilidade de ser causada lesão grave ou de difícil reparação caso fosse suspenso o fornecimento de gás, uma vez que a Lavexpress poderia ter suas atividades de prestação de serviço paralisadas.
Para a desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo, o corte constitui em constrangimento ao consumidor. “Considero ser ilegítima a interrupção do fornecimento do serviço, na qual a suposta fraude foi apurada unilateralmente pela concessionária”, avaliou.
Dessa forma, a desembargadora-relatora deferiu o pedido de liminar a favor da Lavexpress Lavanderia, até ulterior decisão, visto a iminência da empresa se abster do fornecimento de gás canalizado necessário à prestação de serviço de sua empresa.













