Pleno 23/09/2009 - 14:10:43
Justiça mantém preso acusado de estelionato em Viçosa
Para desembargador, ação da defesa justifica atraso na conclusão do processo

Des. Orlando Monteiro Cavalcante Manso, relator de caso. Des. Orlando Monteiro Cavalcante Manso, relator de caso. Caio Loureiro

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por unanimidade de votos, durante sessão realizada na última terça-feira (22), negar o pedido de habeas corpus em favor de José Clebes de Oliveira, preso em flagrante por crimes de estelionato, extorsão, apropriação indébita e agiotagem na cidade de Viçosa.

     O acusado foi preso após o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu estabelecimento, onde foram encontrados vários cartões do Programa Bolsa Família. A defesa alega que a detenção do paciente caracteriza-se como constrangimento ilegal, já que o prazo de 90 dias permitido por lei para a finalização do processo foi excedido sem, no entanto, o mesmo ter sido indiciado.

     “A prisão preventiva tem natureza de cautela e não pode se estender como se verdadeira expedição de uma suposta e longínqua aplicação de pena antecipada. Registra-se ainda que o réu é primário, possuindo emprego e endereço fixos”, sustentam os advogados.

     De acordo com a magistrada da Comarca de Viçosa, Ana Raquel da Silva Gama, a audiência do processo foi realizada no dia 07 de agosto, estando os autos com vistas para os representantes do Ministério Público para a análise sobre o pedido de liberdade provisória.

     Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, o atraso na conclusão do processo justifica-se pelo ação dos defensores de José Clebes de Oliveira, que preferiram solicitar a liberdade provisória no lugar do julgamento do pleito, o que é suficiente para entender que não houve constrangimento ilegal no caso.