Câmara Cível 24/09/2009 - 13:02:22
Justiça determina exclusão de nome de cliente da Serasa
Honorários advocatícios foram o objeto da dívida

Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Caio Loureiro

     Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiram, durante sessão na última quarta-feira (23), reformar a sentença de 1º grau e determinar a exclusão do nome de Fábio Jorge de Carvalho Mendes do cadastro do órgão de proteção ao crédito (Serasa) em razão de um débito junto à sua então advogada, Daisy Maria Montenegro Macedo.

     Fábio Jorge Carvalho alegou ter contratado verbalmente os serviços advocatícios de Daisy Maria Macedo para ingressar com ações perante a Justiça Federal, visando obter sua nomeação e posse no Departamento de Polícia Federal. Durante o contrato, ficou acordado o pagamento de um salário mínimo por mês até o processo chegar à 2ª instância.

     Entretanto, o nome de Fábio Carvalho foi submetido a protesto e, consequentemente, incluso no cadastro de inadimplentes (Serasa). Essa negativação acabou por comprometer o financiamento de um imóvel aprovado pela Caixa Econômica Federal, a qual, diante dos fatos, negou a liberação do empréstimo habitacional.

     A advogada, em suas contrarrazões, alegou o seu excesso de zelo no cumprimento das obrigações advindas do contrato de honorários firmado verbalmente. Sustentou ainda a licitude do protesto de título mercantil em desfavor de seu cliente. Contatam-se, no processo, diversos boletos e comprovantes de depósitos, representando o pagamento parcelado direcionado à advogada, os quais, ao que parece, foram transformados em uma duplicata mercantil.

     “Com essa conclusão não se está desconhecendo o direito da agravada de cobrar pelos serviços advocatícios efetivamente prestados, por meios juridicamente admissíveis. O que não se permite é a descabida promoção da inclusão do agravante no cadastro de inadimplentes, o que configura uma ilegítima forma oblíqua de constranger ao efetivo adimplemento de suas obrigações”, explicou o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo.

     Os desembargadores decidiram reformar a decisão do juiz de 1º grau que indeferiu a antecipação de tutela parcial, com a finalidade de determinar a exclusão do nome de Fábio Carvalho do cadastro do órgão de proteção ao crédito.