Júri condena réu por morte de homem que não aceitou trabalhar para traficante
Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz Yulli Roter apontou a premeditação do crime, pois houve uma distribuição das tarefas que cada um dos envolvidos realizaria
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Wanderson da Silva, acusado de matar Rafael da Silva, em 2015. O julgamento ocorreu na segunda-feira (17), no Fórum da Capital. O juiz Yulli Roter, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O réu Jackson Rodrigo Lopes da Silva também seria julgado pelo mesmo crime, mas faleceu em 22 de abril de 2022.
O magistrado Yulli Roter apontou a premeditação do homicídio. “O réu se preparou efetivamente para o cometimento do crime. No caso, atuou em conjunto com o corréu, distribuindo as tarefas que seriam realizadas por cada um desses, de modo que a execução do crime fosse efetiva”, disse o juiz, ao fazer a dosimetria da pena.
Wanderson foi condenado por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso
A 7ª Vara Criminal de Maceió leva a júri popular os réus Wanderson da Silva e Jackson Rodrigo Lopes da Silva, acusados de matar Rafael da Silva, em 2015. O julgamento será presidido pelo juiz Yulli Roter, no Fórum da Capital, nesta segunda (17), a partir das 9h.
O crime ocorreu no dia 23 de novembro de 2015, no bairro Jacintinho. De acordo com os autos, Rafael foi chamado por colegas para trocar um boné na Grota do Pau D'Arco, mas quando chegou ao local foi atingido por diversos disparos de arma de fogo efetuados por Wanderson e Jackson.
O crime teria ocorrido porque um traficante assumiu o comando do tráfico local e estaria ordenando matar alguns dependentes de drogas que não queriam trabalhar para ele, como a própria vítima.
Cerca de seis dias após o homicídio, os réus foram presos portando pistolas do mesmo calibre dos disparos que mataram a vítima, conforme constatado por comparação balística.
Matéria referente ao processo nº 0731189-96.2015.8.02.0001
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