Câmara Cível 24/09/2009 - 15:11:29
Vereadora de Joaquim Gomes deve devolver R$ 8 mil aos cofres públicos


Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Caio Loureiro

     Uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, na última terça-feira (23), que a vereadora Francisca Acioly Arcanjo devolva o valor de R$ 8.640, 00 para a conta corrente da Câmara Municipal do município de Joaquim Gomes. Os valores foram recebidos a título de gratificação quando a vereadora ocupava o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura Municipal.

     O agravo de instrumento foi interposto pela Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes, buscando suspender a decisão em caráter liminar que determinou o bloqueio judicial do valor em questão da conta da Câmara Municipal, para o pagamento dos subsídios relativos aos meses de janeiro e março de 2009 em favor da vereadora Francisca Arcanjo.

     Em 13 de abril deste ano, Francisca Arcanjo tomou posse no cargo de vereadora sem que tenha havido a comprovação de sua exoneração do cargo comissionado de chefe de gabinete.

     “Nem o prefeito de Joaquim Gomes, nem o presidente da Câmara Municipal, mesmo sabendo que a agravada estava ocupando o referido mandado eletivo, agiram de modo a exonerá-la de imediato. Assim foi o comportamento da própria agravada. Essa omissão caracteriza um desrespeito a diversos princípios constitucionais da administração pública, dentre eles o da legalidade estrita, da finalidade, da moralidade e da eficiência”, enfatizou o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo.