Elisabeth Carvalho recebe visita de ex-presidente do TRT da 19ª região
Desembargador comunicou resultado de sua absolvição em ação por improbidade administrativa
Ex-presidente do TRT da 19ª Região, desembargador-aposentado Francisco Osani de Lavor, visita a presidente Elisabeth Carvalho Caio Loureiro
A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, recebeu nesta quinta-feira (24) a visita do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, desembargador-aposentado Francisco Osani de Lavor. Acompanhado do advogado Amando Laranjeira e dos assessores Erickson Dantas e Mário Botelho, o ex-presidente do TRT da 19ª Região comunicou à presidente do TJ/AL, como forma de prestar satisfação à sociedade, o resultado de uma decisão da Justiça Federal em Alagoas que julgou improcedente ação civil pública proposta em seu desfavor.
Francisco Osani de Lavor foi o primeiro presidente do TRT da 19ª Região, permanecendo no cargo por dois mandatos consecutivos, entre 1992 e 1996. Durante sua administração, o TRT da 19ª Região passou a realizar seus trabalhos no prédio Fórum Pontes de Miranda, sede do Tribunal até os presentes dias. Nesse período, iniciou-se o processo de informatização da instituição, que passou a ser o primeiro tribunal alagoano totalmente informatizado e interligado. “Inicialmente a reclamação trabalhista levava oito anos para alcançar o primeiro grau. Com a instalação do TRT em Alagoas, esse período foi reduzido para 47 dias”, destaca o desembargador-aposentado.
Ao final de seu mandato, o ex-presidente do TRT recebeu várias acusações que apontavam irregularidades em procedimentos administrativos e na área de licitações e contratos. Apesar do Tribunal de Contas da União (TCU) ter auditado todas as contas do Tribunal, aprovando-as, o Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Dez anos após o ajuizamento das denúncias, a Justiça Federal em Alagoas constatou que, neste caso, não houve dano ao erário. Analisando os dados contidos no processo, o juiz federal Sérgio José Wanderley de Mendonça não verificou conduta dolosa do réu. “O agente público pensava estar agindo de acordo com a lei ao aceitar as recomendações da comissão de licitação do Tribunal e do setor de engenharia e planejamento. Ele não pode ser responsabilizado por falhas técnicas e procedimentos ocorridos na elaboração do edital do certame. Então, na situação dos autos, nada indica que tenha havido esse tipo de ilegalidade”, relatou o juiz federal em sua decisão.
Após as ações ajuizadas terem sido julgadas improcedentes, em primeiro grau, o ex-presidente do TRT 19 decidiu dar uma satisfação pessoal ao Poder Judiciário e à sociedade alagoana. “Ao decorrer uma década de um processo desgastante como esse, eu venho até a presidente da Corte alagoana, desembargadora Elisabeth Carvalho, para tornar público o resultado desse julgamento, que referenda as decisões do TCU sobre a legalidade das ações implementadas no TRT da 19ª Região durante a minha gestão”, concluiu Francisco Osani de Lavor.













