Decisão 25/09/2009 - 13:14:41
Justiça determina transferência de militar para reserva
Decisão do TJ respalda ato praticado pelo Comando da PM/AL

Legalidade da transferência do militar foi confirmada pela decisão da presidente do TJ Legalidade da transferência do militar foi confirmada pela decisão da presidente do TJ Caio Loureiro

     Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônica desta sexta-feira (24), a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, deferiu o pedido de liminar em favor do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL), determinando a continuidade do processo administrativo de transferência do militar José Aldo Pereira Dantas para a reserva remunerada.

     O Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou com pedido de suspensão contra a decisão da juíza da 16ª Vara Cível da Capital, que concedeu a antecipação de tutela para suspender o ato praticado pelo Comandante Geral e manter o militar em atividade. O Estado alegou que, somando as averbações realizadas com o tempo de efetivo serviço, o militar totaliza mais de 35 anos de serviço, fundamento pelo qual sustenta que foi determinada administrativamente a transferência para a reserva remunerada.

     Para a desembargadora-presidente, a lesão à ordem pública está diretamente ligada à existência ou não de desobediência à lei estadual e sua aplicabilidade aos servidores militares.

     “Assim, uma vez observadas todas essas especificidades pela autoridade administrativa competente, e no caso do autor da ação ordinária, os efetivos 35 anos, conforme se depreende dos procedimentos administrativos que atestam o tempo de serviço, torna-se evidente a necessidade de suspensão da decisão que determinou a manutenção do autor em seu posto, gerando lesão à ordem pública, nas vertentes da ordem jurídica e administrativas.”, destaca na decisão a desembargadora Elisabeth Carvalho.