Veículo utilizado em crime ambiental permanece apreendido
Proprietária pretendia liberar o automóvel por ser sua fonte de renda
Desembargador Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro
Seguindo as novas recomendações da Lei de crimes ambientais, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, a unanimidade de votos, mandado de segurança (matéria criminal) impetrado por Cícera Pereira da Silva, que teve seu veículo apreendido no município de Paripueira carregado de madeira extraídas irregularmente da área de uma propriedade rural.
A defesa de Cícera Pereira da Silva alegou ser ela a legítima proprietária do caminhão apreendido, que seria utilizado por seu companheiro para transporte terrestre de cargas, principalmente de produtos agrícolas, do município de Feira Grande, Agreste alagoano, para Maceió. O advogado de defesa argumentou não haver a necessidade de manter o veículo apreendido, por ele ser a ferramenta de manutenção da renda familiar.
Segundo o juiz da comarca de Paripueira, o veículo foi encaminhado para o órgão ambiental (Ibama) em decorrência da carga apreendida em seu interior, com objetivo de realização de perícia, a fim de que um laudo conclusivo pudesse ajudar na melhor instrução processual.
De acordo com o relatório do desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, em junho de 2008, um decreto deu nova regulamentação à lei de crimes ambientais, explicitando precisamente sobre a pena de perdimento do veículo utilizado para o transporte ilegal de madeira.
“Não há que se falar em direito líquido e certo violado da impetrante, posto que tão logo terminada a perícia o automóvel poderá ser devolvido à sua proprietária”, concluiu o desembargador-relator do processo.













