BRB esclarece dúvidas sobre conta e portabilidade
Caso conta corrente não tenha sido aberta no BRB, nem o pedido de portabilidade tenha sido feito, vencimentos serão depositados na conta-salário cadastrada
 
								  
							O Banco de Brasília elaborou guia explicando o que é conta-salário, quais as diferenças para a conta corrente e como os servidores podem solicitar a portabilidade do salário. Confira aqui o material.
Servidores e magistrados que não solicitaram a portabilidade de suas contas-salário junto a outra instituição financeira e que pretendem receber o salário por outro banco, assim como aqueles que não abriram conta corrente no BRB, deverão providenciar ou a abertura de conta corrente no BRB ou solicitar a portabilidade à instituição bancária de preferência.
O pedido de portabilidade poderá levar alguns dias para ser liberado, caso tenha sido feito por meio de plataformas digitais, como sites e aplicativos das instituições financeiras. Como sugestão, recomenda-se ao servidor ou magistrado interessado que solicite diretamente ao BRB, nos postos de atendimento (TJ SEDE, Fórum da Capital e Fórum de Arapiraca) ou através da Central de Relacionamento do BRB pelo telefone (61) 3322-1515.
Caso a conta corrente não tenha sido aberta no BRB, nem o pedido de portabilidade tenha sido realizado, o salário será depositado na conta-salário cadastrada, que permite apenas pagamentos na modalidade débito ou saque nos postos de atendimento do BRB.
O banco informa ainda que a utilização do cartão da conta-salário, mesmo que apenas para consulta de extrato, anulará automaticamente o pedido de portabilidade, tanto aqueles pendentes, quanto os já liberados e confirmados.
Contatos
(61) 98104-7283 - André (gerente)
andre.souza@brb.com.br
(61) 98109-9956 - Valéria (gerente)
valeria.cardozo@brb.com.br 
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS
imprensa@tjal.jus.br
 
     
     
 
 
  
  
  
 












