Criminal 01/10/2009 - 15:06:52
Câmara Criminal reforma pena e determina prisão de acusado de estupro


Desembargadora Sebastião Costa Filho, relator do processo Desembargadora Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro

     Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, durante sessão realizada na última quarta-feira (30), dar provimento à Apelação Criminal interposta por Alberico Alves de Farias Filho, acusado de manter relações sexuais com uma menor de 13 anos em 1998. A decisão determina a fixação da pena no patamar definitivo de seis anos e decreta a prisão preventiva do condenado, que encontra-se foragido.

     A defesa de Alberico Alves interpôs a Apelação Criminal contra a decisão do juiz de 1º grau que condenou o réu à pena de sete anos e seis meses de reclusão pelo crime de estupro e requereu, na dosimetria da pena, o afastamento da aplicação da causa de aumento pelo fato do acusado ser casado. Segundo consta dos autos, Albérico Alves manteve relações sexuais com a menor S.M. do N. G., com 13 anos à época, supostamente desvirginando-a, tendo, inclusive, engravidado-a.

     A sentença foi prolatada em 28 de novembro de 2003, contudo o réu não chegou a ser intimado por estar foragido. O advogado do réu, ao ser intimado, renunciou ao mandato procuratório, pugnando pela nomeação de defensor público para possível recurso defensivo. Entretanto, o defensor só foi intimado quatro anos após a prolatação da sentença.

     “A causa especial de aumento referido diz respeito à possibilidade de agravar-se a pena do condenado por crimes sexuais quando ele for casado. É cediço que a Lei nº 11.106/05 revogou tal dispositivo. Assim sendo, retirando-se tal acréscimo da pena, esta torna-se definitiva no patamar de seis anos de reclusão”, explicou o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo.

     Os autos evidenciam ainda que desde a data da prolatação da sentença, há quase cinco anos, Alberico Alves encontra-se foragido, frustando qualquer expectativa estatal de aplicar-se a pena a ele atribuída. Por este motivo, os desembargadores decretaram ainda sua prisão preventiva, de modo a assegurar a regular aplicação da Lei Penal.