Criminal 01/10/2009 - 15:40:32
Condenado por lesão corporal tem punibilidade extinta pelo TJ/AL


Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (30), redimensionou a pena de Cláudio Pessoa e reconheceu, a prescrição da pretensão punitiva, declarando extinta a punibilidade. Cláudio Pessoa foi condenado a um ano e seis meses de detenção pelo juiz de 1º grau pela suposta prática de crime de tentativa de homicídio contra sua ex-esposa, com quem conviveu por mais de uma década e teve quatro filhos.

     Segundo a denúncia, no dia 28 de junho de 2003, por volta das 9 horas da manhã, Cláudio Pessoa, movido por ciúme, agrediu sua ex-esposa, Maria de Fátima da Conceição, utilizando-se de uma faca peixeira. Ainda de acordo com a peça acusatória, a vítima apenas não morreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado, sendo ele denunciado por suposta prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado.

     Anteriormente, a mesma Câmara Criminal do TJ/AL já havia dado provimento a um recurso de Cláudio Pessoa, desclassificando o fato delituoso de tentativa de homicídio para lesão corporal. A defesa alegou, em suas razões, que os antecedentes em favor do acusado bem como ausência de prova técnica capaz de autorizar a identificação negativa da personalidade, sustentando que o dolo da culpabilidade não foi intenso diante da não premeditação e da desistência voluntária.

     “Voto pelo provimento do recurso, redimensionando a pena em quatro meses de detenção, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade de Cláudio Pessoa, relativa aos fatos narrados”, decidiu o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, ao destacar que o acusado e a vítima não viviam mais maritalmente na ocasião do fato delitivo, um dos motivadores da redução da pena. Outro fator considerado pelos desembargadores para a redução foi o atenuante da confissão.