Câmara Cível 01/10/2009 - 16:06:31
Ipaseal deve restabelecer proventos de pensionistas
Para desembargador, redução dos vencimentos confronta Constituição Federal

Juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo Juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo Caio Loureiro

     A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou por unanimidade de votos, a Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal), que solicitava a manutenção da redução vencimental de pensionistas. A decisão foi tomada durante sessão nesta quinta-feira (01).

     Diante da redução dos proventos, as pensionistas impetraram Mandado de Segurança, alegando prejuízos graves e requerendo a restauração integral dos valores. A liminar foi concedida pelo magistrado de 1º grau, que decretou o restabelecimento dos salários de acordo com os comandos constitucionais.

     Recorrendo da decisão, o Ipaseal alegou que a Emenda Constitucional Estadual nº 28/03 determina que as pensões pagas devam obedecer o limite máximo estabelecido pelo Poder Executivo, devendo ser reduzidas as remunerações que estejam em desacordo com as regras. Entretanto, segundo as apeladas, o direito aos proventos já havia sido adquirido antes da implementação da emenda.

     De acordo com o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, a redução dos vencimentos entra em confronto com o direito fundamental previsto na Constituição Federal, que garante o direito adquirido nos atos jurídicos. “A situação jurídica das impetrantes já se encontrava consolidada, uma vez que o ato de concessão de aposentadoria e aquisição da pensão havia cumprido todas as faces indispensáveis ao direito, passando a gozar da proteção da Constituição Federal”, finalizou.