Estado deve restabelecer pagamento de adicionais a delegado aposentado
Possibilidade de causar lesão grave ao ex-servidor fundamentou decisão Caio Loureiro
Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (02), a desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado pague a complementação equivalente a quatro anuênios ao servidor aposentado Eduardo Moraes Maia para restabelecimento dos adicionais inicialmente reconhecidos pelo então governador Manoel Gomes de Barros.
O direito foi concedido ao ex-delegado de polícia quando, no ato de sua aposentadoria - após anos de serviços prestados à segurança pública do Estado -, dezesseis anuênios lhe foram garantidos pelo Procurador Geral e reconhecido, na época, pelo governador do Estado. No entanto, em decorrência de um erro administrativo, quatro adicionais por tempo de serviço foram suprimidos de sua aposentadoria em publicação no Diário Oficial em 1998.
Dessa forma, a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha, entendeu que o caso pode causar lesão grave e de difícil reparação ao ex-servidor. “Determino, portanto, pela restauração integral dos valores, para que os mesmos sejam implantados nos proventos de aposentadoria do agravante, até ulterior decisão do mérito”, decidiu.













