Maceió inicia vacinação com a Pfizer bivalente nesta segunda-feira (27)
Vacinação na capital inicia com grupos prioritários, seguindo o cronograma do Ministério da Saúde
Foto: Ascom SMS/Prefeitura de Maceió.
O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça de Alagoas recomenda a todos os servidores do Judiciário que acompanhem o calendário de vacinação com o imunizante bivalente da Pfizer, para receber a vacina quando estiverem habilitados, conforme os critérios do Ministério da Saúde.
Nesta segunda-feira (27), a Prefeitura de Maceió inicia a aplicação da dose de reforço para grupos prioritários. A vacina é denominada bivalente porque protege contra a cepa ancestral de SARS-CoV-2 e a variante Ômicron, visando à prevenção de doenças graves e óbitos por Covid-19.
De acordo com a Prefeitura, a dose será disponibilizada para as pessoas a partir de 12 anos de idade pertencentes a um dos grupos que tiverem completado o esquema básico da vacina Covid-19 (pelo menos duas doses da vacina monovalente) e que a última dose tenha sido administrada há 120 dias (4 meses) ou mais.
As pessoas que ainda não receberam as duas doses iniciais das vacinas Pfizer, Astrazeneca, Coronavac ou Janssen, precisarão antes completar o esquema primário com as duas doses, para então receber a vacina bivalente, o que só pode ser feito quatro meses após a segunda dose do esquema inicial.
Pessoas que já receberam a 3ª ou a 4ª dose de vacina contra Covid-19 só poderão receber o reforço com a bivalente quatro após a última dose.
Confira os grupos prioritários e a previsão de início da vacinação:
Fase 1 (27/02): Pessoas de 70 anos e mais; pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (a partir de 12 anos) e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas (a partir dos 12 anos de idade); indígenas (a partir dos 12 anos de idade); ribeirinhos (a partir dos 12 anos de idade) e quilombolas (a partir dos 12 anos de idade).
Fase 2 (06/03): Pessoas de 60 a 69 anos de idade.
Fase 3 (20/03): Gestantes e puérperas.
Fase 4 (17/04): Trabalhadores da saúde.
Fase 5 (17/04): Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade); população privada de liberdade (a partir de 18 anos de idade), adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos) e funcionários do sistema de privação de liberdade.
Documentação necessária para os grupos da primeira fase da vacinação:
- Os idosos necessitarão apresentar um documento de identificação oficial com foto e cartão de vacinação;
- As pessoas pertencentes aos demais grupos prioritários necessitarão apresentar o cartão de vacinação, documento de identidade oficial e uma das documentações comprobatórias quando recomendado;
- As pessoas imunocomprometidas (Veja descrição das condições de imunossupressão e drogas modificadoras da resposta imune) deverão apresentar novamente no ato da vacinação: exames específicos que estabelecem o diagnóstico; relatório médico; receitas para terapêutica específica de condições descritas; cadastros em sistemas específicos do Sistema Único de Saúde; e guia de encaminhamento específico, no caso das pessoas vivendo com HIV (PVHIV). Será retida a cópia e o original da documentação.
- População indígena necessitará apresentar comprovante/declaração de pertencimento firmado pela liderança local.
- Povos e comunidades tradicionais quilombolas deverão apresentar comprovante/declaração de pertencimento, conforme indicado pela Fundação Cultural, Palmares e comprovante de residência;
- Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas deverão informar a zona de moradia e preencher autodeclaração de residência ou apresentar comprovante de residência.
Veja detalhes sobre os grupos prioritários e documentação comprobatória.
Locais de vacinação
Maceió Shopping (segunda a sábado, de 9h às 21h)
Pátio Shopping (segunda a sábado, de 15h às 21h / Domingo, das 12h às 18h.
Centro de Atendimento ao Turista (CAT-Praia) – 15h às 21h
Saúde da Gente Infantil, Mulher e nas Grotas – 8h às 20h
E nas 16 unidades que vacinam contra a Covid-19. Confira locais e horários no Vacina Maceió.
Precauções
- Doenças febris agudas: Diante de doenças febris agudas moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
- Pessoas com suspeita de Covid-19: É improvável que a vacina tenha efeito prejudicial para indivíduos já infectados pela Covid-19 (sintomáticos ou assintomáticos). Mas, por precaução, orienta-se o adiamento para evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais.
- Moradores ou pacientes que vivem institucionalizados (ILPE, PPL, situação de rua, abrigos, indígenas, quilombolas) com exposição à Covid-19 e aguardando teste podem ser vacinados desde que não apresentem sintomas consistentes com à Covid-19.
Contraindicações
- Hipersensibilidade ao princípio ativo ou qualquer dos excipientes da vacina;
- Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada (CRIE) a uma dose anterior da vacina.
Dicom TJAL, com informações da Ascom SMS - IN
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