Desembargador Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Orlando Monteiro Calvacanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Cristiano Manoel de Souza Cavalcante, acusado de envolvimento em tráfico de entorpecentes. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica dessa sexta-feira (09).
A defesa alega excesso de prazo para encerramento da instrução processual, inocência do paciente e a existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dos pacientes. Entretanto, o desembargador Orlando Manso entendeu que o argumento de excesso de prazo para conclusão do processo alegada pela defesa não justifica afirmação de constrangimento ilegal ou desnecessidade de prisão preventiva, em virtude do processo já ter sido encerrado. Afirma ainda que o paciente não conseguiu alegar sua inocência.
“Desta forma, ausentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar, posto que não se visualiza nenhum constrangimento sofrido pelo paciente, não nos resta outro caminho senão indeferir a liminar rogada”, explicou o desembargador-relator do processo.













