Arte: Receita Federal
Magistrados e servidores podem destinar parte do imposto de renda devido para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos. O limite da destinação segue em 6%, mas, quando ela é feita dentro da própria declaração, existe um limite de 3% para fundos da criança e outros 3% para fundos do idoso.
São duas as formas de destinar valores aos fundos: doando um valor diretamente ao fundo de sua preferência e lançando essa doação como dedução no próximo IR; ou na própria declaração, que é a maneira mais rápida e fácil. Segundo a Receita Federal, a destinação de imposto de renda só está disponível para quem preenche a declaração no modelo completo. A simplificada não contempla essa possibilidade.
O passo a passo da destinação pode ser conferido
aqui.
Para onde vão os valores?
Cada fundo tem um conselho gestor. Esses conselhos, criados em nível nacional, estadual e municipal, são integrados por membros da sociedade civil e definem o repasse final das destinações às entidades que atendem crianças, jovens e idosos, em todo o país.
Todo o processo (repasse e aplicação) é fiscalizado por órgãos de controle.
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