Juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo Caio Loureiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, acolheu os argumentos interpostos pelo Estado de Alagoas e anulou decisão anterior da Corte estadual que beneficiava a procuradora aposentada da Assembleia Legislativa, Maria Socorro Tavares Pereira, com a equiparação de seus proventos aos dos procuradores de Estado.
Para o Estado de Alagoas, a decisão anterior do TJ/AL foi contraditória, pois o Poder Judiciário somente poderia reconhecer a isonomia remuneratória entre cargos se existisse norma específica estabelecendo expressamente a igualdade, fato não observado no caso.
A procuradora aposentada teve sua remuneração reduzida em 21 de fevereiro de 2008, após publicação de ato no Diário Oficial, sob o fundamento de que seus proventos estariam ultrapassando o subteto fixado pela Constituição Federal para o poder legislativo estadual.
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo, ao analisar o caso, verificou que o direito à isonomia de vencimentos só deve se efetivar por expressa previsão legal. “Independentemente da similitude de funções, no caso em tela, não há lei específica que reconheça a paridade vencimental entre a procuradora aposentada da Assembleia e os procuradores de Estado”, apontou o relator.













