Setor médico esclarece sobre licença para tratamento de saúde de familiar
Solicitação se aplica apenas para pais, cônjuges, filhos e dependentes legais; servidor precisa apresentar atestados médicos e documento que comprove parentesco
Arte: Dicom TJAL.
A licença para tratamento de saúde em pessoa da família é concedida ao servidor que está impossibilitado de comparecer ao trabalho para cuidar dos pais, cônjuges, filhos ou dependentes legais que estejam doentes. O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (DSQV) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) esclarece como conseguir a licença.
Para solicitar o afastamento, o servidor precisa apresentar atestados médicos que comprovem a necessidade do acompanhamento de um familiar nos cuidados de saúde, documento comprobatório do parentesco, como certidão de casamento, RG ou certidão de nascimento e, se necessário, comprovante de residência. O servidor irá passar por uma junta médica que avaliará a condição de saúde desse familiar.
Milena Ferro, assistente social do TJAL, explicou que se o pedido de licença for superior a 30 dias, o processo é acompanhado pelo Serviço Social, que analisa a relação e estrutura familiar do servidor. “Realizamos a leitura e análise da documentação processual, entrevista e, quando necessária, a visita domiciliar. Por fim, é emitido parecer social. Nessas intervenções, avalia-se a relação entre o servidor e sua família”.
O parecer social ainda leva em consideração as necessidades diárias do familiar doente e o que o torna dependente de determinados cuidados, a existência ou não de rede de apoio entre os familiares e a necessidade da presença do servidor no acompanhamento do tratamento de saúde.
As análises dos casos irão seguir a ordem cronológica de recebimento de processos e será estabelecido contato com o servidor para que as intervenções sejam iniciadas. “Em média, o prazo para emissão de parecer social é de 15 dias, e em seguida será encaminhado para o DSQV para conclusão do processo”, detalhou Milena Ferro.
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